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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Lendo e aprendendo - Por Fernando Luiz dos Santos Chaves

 


LEIA artigo completo, na pág. 59, da nova edição da Revista Conexão Literatura: http://www.fabricadeebooks.com.br/conexao_literatura75.pdf

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sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Artigo: A Importância do Direito Autoral para as Obras Literárias e Traduções

Cristian Brayner - Foto divulgação
Autor: Cristian Brayner
Conselheiro do Conselho Federal de Biblioteconomia. Pós-doutor em História, doutor em Literatura pela Universidade de Brasília, mestre em Ciência da Informação e graduado em Biblioteconomia, Direito, Tradução, Filosofia e Letras (Língua e Literatura Francesas). Foi agraciado com o Prêmio Casa de las Américas. 

Recentemente a Universidade Estadual do Ceará realizou a 1. Semana de Propriedade Intelectual. Essa experiência nos trouxe uma certeza serena: a de que toda discussão envolvendo direitos autorais deve incluir o profissional bibliotecário. Afinal, antes mesmo das questões de autoria se tornarem matérias de interesse no campo jurídico, nós, bibliotecários, já nos debruçávamos sobre esse objeto. É muito fácil comprovar a nossa precedência e expertise nesta seara. Primeiro, se é de praxe estabelecer 1710 como o nascimento do direito autoral, ano que passou a vigorar o Copyright Act, editado pela rainha Ana, da Inglaterra, séculos antes os bibliotecários já dominavam um arsenal de ferramentas destinadas a garantir legitimidade as fontes de informação, como os conceitos de fonte primária, secundária e terciária, e um objeto semiótico extremamente complexo intitulado de catálogo, forjado, também, a partir da descoberta de quem gerou a informação, seja um livro ou um tuite. Segundo, incide sobre a biblioteca pública uma multiplicidade, e é o equipamento cultural mais popular do país, o que a torna particularmente relevante no tema dos direitos autorais.

Ressalto a relevância do direito autoral no âmbito das bibliotecas. Primeiro é necessário reconhecer que a legislação impactou fortemente a atuação de nossas bibliotecas. Nas últimas décadas criamos inúmeros mecanismos de produção, cópia e acesso eletrônico de documentos, bem como estratégias de migração de suportes de informação, o que nos afetou, seja bibliotecários, usuários ou instituições aos quais nossas bibliotecas estão vinculadas. Pensemos no balcão de referência e seus desafios diários: posso reproduzir para a minha biblioteca o romance Ponciá Vicëncio, da Conceicao Evaristo, em formato braile, sem a autorização prévia da autora? Posso produzir um catálogo fotográfico ilustrando os bustos e outras esculturas espalhadas por Brasília sem o aval do Governo do Distrito Federal? Incorro em violação aos direitos autorais se fizer uso de uma música durante a mediação de leitura numa biblioteca escolar? Há problema em encenar uma peça teatral infantil gratuita na biblioteca comunitária se o autor da mesma não permitir? E a reprografia de textos monográficos e artigos, está liberado?

Por isso, precisamos todos desenvolver a competência em informação em direitos autorais, conhecendo as vedações, e sobretudo, as possibilidades. No Brasil, o direito autoral, ramo do Direito que trata do uso de bens intelectuais, envolve dois direitos: os direitos patrimoniais, que autorizam seu titular a explorá-la economicamente; e os direitos morais, que incluem três direitos ao autor: ser sempre referido como o criador da obra, manter uma obra inédita ou retirá-la de circulação, e modificar sua obra ou vetar qualquer modificação a ela. Ambos são regulamentados pela Lei n. 9610/1998, alterada pela Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, inspirada na Convention de Berne pour la protection des œuvres littéraires et artistiques, assinada em 1886.

Além da Lei e da Convenção citadas, merece ser destacada, ainda, três outras normas internacionais: a Convenção Interamericana sobre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas, de 1946, que trata da proteção das tipologias de obras entre os países de nosso continente; a Convenção Universal sobre o Direito de Autor, publicada 1952, que estabelece a tutela de obras publicadas e não publicadas em um país, segundo a legislação do local na qual esteja sendo utilizada; e a Convencão de Roma, de 1961, que garante direitos a outros participantes além do autor que contribuíram para a concepção de uma obra, independentemente de sua natureza. Quanto a obras digitais, que estão ganhando grande espaço em nossas instituições, merecem ser destacadas duas legislações: o Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, de 1994, que abarca a proteção para programas de computador e compilações de dados, e a WCT Copyright Treaty, de 1996, que equaliza as legislações vigentes ao universo digital.

O conhecimento dessa legislação nos ajuda a estabelecer uma relação adequada com nossos usuários, editores, fornecedores e empregadores, evitando problemas nas esferas ética e judicial. Abordemos algumas questões envolvendo a chamada Lei de Direitos Autorais. A Lei n. 9610/1998, embora longa, totalizando 115 artigos, sequer cita a figura da biblioteca, ou seja, as bibliotecas não estão livres das restrições envolvendo direito autoral. Nesse sentido, há, em tese, uma série de limitações as bibliotecas em oferecer determinados serviços, como a reprografia de obras de seus acervos, ou o uso de e-books.

Primeiro, a lei legitima uma prática tradicional entre os bibliotecários, a saber, a citação direta e indireta, ressaltando a necessidade de referenciar a fonte (art. 46, III). Outra questão de maior impacto é a possibilidade de se executar uma música ou encenar uma peça teatral nas dependências de uma biblioteca escolar para fins didáticos, desprovida de pretensão comercial (art. 46, VI). A reprodução de obras bibliográficas me parece ser um dos mais polêmicos. Como a figura da biblioteca sequer é citada na Lei, as restrições acabam nos alcançando, bem como as lacunas explícitas do ato normativo. Por exemplo: um usuário pode reproduzir um capítulo de livro por meio de máquina reprográfica? No Japão, isso só é possível com a autorização do autor. No Brasil, a Lei estabelece não constituir ofensa aos direitos autorais “a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro.” Portanto, a reprografia de obras bibliográficas é possível, desde que atenda a dois quesitos: não tenha o lucro como finalidade, e se restrinja a “pequenos trechos”. O termo em questão é desgraçadamente vago, trazendo dor de cabeça para quem atua em bibliotecas, particularmente as universitárias. De todo modo, não há dúvida de que a utilização integral de obras intelectuais sem a respectiva autorização do autor, ainda que com pretensões pedagógicas, fere os direitos autorais. Portanto, não há que se falar em blindagem das bibliotecas quanto a proibição de se reproduzir na íntegra obras de seu acervo.

Notamos, infelizmente, que o bibliotecário brasileiro se equilibra numa corda bamba: de um lado ele se depara com o texto constitucional, que garante a todos os brasileiros o direito de acesso à informação (artigo 5, inciso XIV), direito à educação (artigos 6 e 205) e o direito à cultura (artigo 215), e do outro, os direitos autorais assegurados pela Lei n. 9.610/98. A colisão normativa, nesse caso, é explícita. O que podemos fazer?

Em primeiro lugar, garantir o direito dos usuários à informação a partir dos dispositivos legais da Lei supracitada, em particular a reprodução de itens bibliográficos em formato adequado para deficientes visuais, sem pretensão comercial (art. 46, I, d) e a reprodução reprográfica ou em outro meio de “pequenos trechos” de obras bibliográficas para uso individual, sem fins de lucro;.

Segundo, avançar na discussão em prol de uma nova proposição legislativa que contemple as particularidades de nossas bibliotecas, em particular no ambiente digital. Sugiro algumas:

Que a permissão de “representação teatral e a execução musical [...] para fins exclusivamente didáticos” não se restrinja ao espaço da escola, mas contemple a biblioteca, independentemente de sua tipologia;
Que se estabeleça de forma inequívoca o limite da reprodução reprográfica de obras de seu acervo;
Que se preveja a reprodução de obras raras e de fora de circulação, independentemente do formato;
Que se determine o fornecimento de cópia reprográfica de obras esgotadas ou artigos de revistas cientificas em formato impresso;
Que se discuta, com urgência, a criação de novos direitos para as bibliotecas em prol da coletividade, como o uso de obras órfãs e materiais protegidos por direitos conexos e a importação paralela.
Enquanto não avançamos no universo normativo, podemos valorar os chamados Recursos Educacionais Abertos (REA), termo cunhado pela UNESCO e que abarca um conjunto de materiais voltados para o ensino, pesquisa e aprendizagem, em suporte digital ou outros, estando sob domínio público ou podendo, ainda, serem divulgados sob licença aberta. O primeiro passo, nesse sentido, é conhecer as licenças Creative Commons, que permitem aos detentores de copyright, ou seja, autores de conteúdos ou detentores de direitos sobre estes, abdicar dos seus direitos de criação em favor do público.


Sobre o Conselho Federal de Biblioteconomia.

O Sistema CFB/CRB é composto pelo Conselho Federal de Biblioteconomia e pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia. O objetivo do Sistema CFB/CRB é atuar em prol da sociedade brasileira por meio da sua principal missão: fiscalizar o exercício profissional do bibliotecário, cuja operacionalização é feita pelos Conselhos Regionais. Para o Sistema CFB/CRB um país aparelhado com bibliotecas contribuirá na formação de cidadãos esclarecidos, críticos e participativos, condição sine qua non para o progresso de uma nação.
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sexta-feira, 31 de julho de 2020

Monólogo, por Roberto Fiori


Monólogo

A Lua, estrelas, planetas... todos espiralando em redor do núcleo turbulento da Galáxia. Rodopiando, imergindo em buracos negros, quando uma estrela colapsa. Entre tudo o que existe de melhor, encontro, nos últimos recantos do Sistema Solar, a Cidade, a última façanha do homem. Uma cúpula de estanho translúcido, uma atmosfera, as casas e os edifícios estendendo-se por quilômetros e quilômetros...
No Outono, o domo reluz com a queda da neve de metano congelado, no exterior. Os homens, mulheres e crianças passeiam sob o teto de metal, buscando... o quê? Há lojas, escolas, firmas, parques, ruas e avenidas? 
Não, não há nada glorioso como o fora nos dias de outrora. Hoje, em dias tão perdidos quanto uma ilusão, observo da órbita daquele pequeno mundo, asteroide imenso e volátil, a queda de uma civilização. Os habitantes da Cidade, sem poderem se libertar da rocha onde vivem, pois esqueceram-se da mágica do voo sideral. Podem circular por entre os montes de neve, procurando o alimento que algum dia encontrarão. Porém, enquanto essas sombras de homens não aprenderem a cultivar, a lavrar a terra e a construir seu próprio mundo, não se alimentarão. Mundo que foi deixado para eles, o que resta da Humanidade, em um átimo de grandeza, por seus antepassados.
Podiam ter sido menos belicosos, enquanto lutavam nas batalhas de Antíope e Calepsidra, nas escaramuças das praias uma vez belas e que hoje se encontram perdidas em escombros. Poderiam ser mais humanos, quando sem querer topavam com um vagabundo deitado na sarjeta e passavam ao largo, sem mesmo dedicarem-lhe um olhar mais sensível. Poderiam, ao invés de seguir em frente, ver o que haviam feito no passado recente e recuar um pouquinho, para salvar seu semelhante da fome.
Mas, se a fé move montanhas, o que dizer de Fingal, Medison, Arturo de Mezzanino e outros ditadores tão tresloucados quanto sanguinários? Pode-se pedir que ninguém surja como eles, para que a última e reclusa cidade humana não retorne a um tempo de barbarismo.
Epicentro de catástrofes, quem dera poder pedir que se escondam em suas casas para ocultarem seus rostos trágicos e culpados? Pois a loucura do homem o levou a morar em outros lugares hostis, ao contrário de como a Terra o fora, como um atoleiro de areias movediças do qual se está preso sem chance de escapatória.
Liberdade para todos, isso não é preciso pedir. As pessoas são livres para fazerem o que quiserem. Na Cidade não há espaço para se aprisionar os outros. Há tempo de sobra para se remoer o passado, mas nem uma hora por dia para se pensar no futuro. Quem diria que a raça humana fosse viver no cinturão de asteroides, quando podia escolher entre um bilhão de mundos conquistados?
Mas é desse modo que a guerra conduz a História, destruindo, pouco a pouco, o que foi alcançado com tanto esforço e sacrifício. Nesta viela, um menino persegue um bando de pássaros. Deixou de brincar, faz tempo. Se apanhar um deles, o levará para um lugar ermo e o matará, para assá-lo. No beco, uma mulher busca com uma faca um alvo, de preferência alguém fraco, para esfolá-lo e devorá-lo.
Tudo foi perdido. Apenas se consegue visualizar o fim do dia, quando menos pessoas sobreviverão e mais corpos se espalharão pelas travessas e espaços fechados. No espaço, uma estação espacial montada pelo último déspota lança de quando em quando um feixe de laser ou uma salva de mísseis termonucleares, em direção ao vazio sem fundo do vácuo negro. Já é hora do homem deixar este canto da Galáxia, de abandonar o cinturão de asteroides e partir para o infinito.
É hora de ele se despedir de tudo o que perdeu, de tudo o que foi bom e digno. 
É tempo de o homem se tornar adulto.


*Sobre Roberto Fiori:
Escritor de Literatura Fantástica. Natural de São Paulo, reside atualmente em Vargem Grande Paulista, no Estado de São Paulo. Graduou-se na FATEC – SP e trabalhou por anos como free-lancer em Informática. Estudou pintura a óleo. Hoje, dedica-se somente à literatura, tendo como hobby sua guitarra elétrica. Estudou literatura com o escritor, poeta, cineasta e pintor André Carneiro, na Oficina da Palavra, em São Paulo. Mas Roberto não é somente aficionado por Ficção Científica, Fantasia e Horror. Admira toda forma de arte, arte que, segundo o escritor, quando realizada com bom gosto e técnica apurada, torna-se uma manifestação do espírito elevada e extremamente valiosa.

Sobre o livro “Futuro! – contos fantásticos de outros lugares e outros tempos”, do autor Roberto Fiori:

Sinopse: Contos instigantes, com o poder de tele transporte às mais remotas fronteiras de nosso Universo e diferentes dimensões.
Assim é “Futuro! – contos fantásticos de outros lugares e outros tempos”, uma celebração à humanidade, uma raça que, através de suas conquistas, demonstra que deseja tudo, menos permanecer parada no tempo e espaço.

Dizem que duas pessoas podem fazer a diferença, quando no espaço e na Terra parece não haver mais nenhuma esperança de paz. Histórias de conquistas e derrotas fenomenais. Do avanço inexorável de uma raça exótica que jamais será derrotada... Ou a fantasia que conta a chegada de um povo que, em tempos remotos, ameaçou o Homem e tinha tudo para destruí-lo. Esses são relatos dos tempos em que o futuro do Homem se dispunha em um xadrez interplanetário, onde Marte era uma potência econômica e militar, e a Terra, um mero aprendiz neste jogo de vida e morte... Ou, em outro mundo, permanece o aviso de que um dia o sistema solar não mais existirá, morte e destruição esperando pelos habitantes da Terra.
Através desta obra, será impossível o leitor não lembrar de quando o ser humano enviou o primeiro satélite artificial para a órbita — o Sputnik —, o primeiro cosmonauta a orbitar a Terra — Yuri Alekseievitch Gagarin — e deu-se o primeiro pouso do Homem na Lua, na missão Apollo 11.
O livro traz à tona feitos gloriosos da Humanidade, que conseguirá tudo o que almeja, se o destino e os deuses permitirem.

Para adquirir o livro:
Diretamente com o autor: spbras2000@gmail.com
Livro Impresso:
Na editora, pelo link: Clique aqui.
No site da Submarino: Clique aqui.
No site das americanas.com: Clique aqui.

E-book:
Pelo site da Saraiva: Clique aqui.
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